3. Alíquota, Status das Vendas e Margem de Contribuição

*👉 O que fazer:*
- Acesse o *menu de integrações*
- Selecione o seu *ERP* ou a *SUA EMPRESA*
- Defina o *Status de Venda*, *margem de contribuição* e uma *alíquota*
*⚠️ Sem essa etapa, os custos dos produtos vão estar *completamente errados.*


*Clique em cima da SUA EMPRESA ou ERP e essa tela será aberta* 👆

*👉 O que é Status das Vendas?*

Essa configuração define *quais status o sistema vai entender como venda efetiva*. O ideal é marcar *apenas os status que representam pedidos confirmados,* para evitar distorção nos relatórios.
- Ou seja, *tudo que estiver marcado* ali vai entrar em:
- *Faturamento*
- *Lucro*
- *Margem*
- *Ticket médio*
- *Indicadores financeiros*
Se um status não estiver selecionado, ele simplesmente *não será contabilizado como venda.*

*👉 O que é margem de contribuição?*

- A *margem de contribuição* mostra *quanto sobra de cada venda* depois de pagar *os custos e despesas variáveis* daquele produto.
🔎 *A ideia é simples:* É com a *margem de contribuição* que você vai pagar o *aluguel do seu galpão, a luz e o salário dos funcionários.*

- 💰 *DICA DE OURO:* Você pode verificar o *quanto está sobrando da sua margem de contribuição na ferramenta de DRE*, mas isso eu explico em outro passo a passo.

*👉 Como funciona a alíquota?*




- A alíquota é o *imposto sobre o seu faturamento.* Você pode adicionar a alíquota *mês a mês* ou pode adicionar apenas uma e ela será aplicada durante *todo o período.*

🔎 Importante: *Sempre aplicar a alíquota no mês anterior ao atual,* pois a *GAP BI* puxa a informação das suas vendas de até *30 dias retroativos.*
Assim, se você cadastrar uma alíquota apenas no mês atual, as vendas anteriores que forem puxadas para a plataforma *estarão com o valor errado dos custos e margens de contribuição.*

🚨 *AVISO:* Esses 30 retroativos *não significam* que daqui 1 mês, *os dados do mês anterior serão deletados.* Esses 30 dias retroativos é o período em que o sistema irá coletar suas *primeiras informações de pedidos.*
Daí em diante, *a GAP vai guardando tudo.* Por exemplo, se você assinar em *fevereiro de 2026*, quando chegar em *outubro de 2030*, ainda terá o *histórico completo* de todo esse período para consultar.
